
Estamos negociando com várias empresas para se tornarem anunciantes do Centro de Treinamento do Bela Vista e patrocinadores das equipes de futebol.
O Bela Vista Futebol Clube oferece anistia isenção fiscal de parte do ICMS a ser recolhido pela empresa, pois foi certificado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro como instituição de utilidade pública e fundamental para o desenvolvimento social e esportivo do nosso Estado. Com isso, oferecemos às empresas interessadas a possibilidade de reverter em patrocínio para o Clube uma parte do imposto a ser recolhidos.
Além de pagar menos imposto, o patrocinador ganha exposição de suas marcas no uniforme do time e nas instalações do Clube, firmando junto à Comunidade sua posição de apoio ao esporte e levando seu nome a todas as cidades nas quais o Bela Vista se apresentar.
Os patrocinadores receberão anistia fiscal de 83,33% do valor patrocinado, comprometendo-se a contribuir com recursos próprios (não incentivados) no mínimo de 16,67% do valor do projeto.
A instituição patrocinada compromete-se, baseado na legislação abaixo citada, a investir 20% do valor do projeto em veiculação de mídia divulgando o projeto e a marca da empresa patrocinadora.
O início da fruição do incentivo se dá em 60 dias após a data do depósito dos recursos, através de descontos sucessivos de ICMS e no valor limite de 4% do imposto recolhido no mês.
Lei 1954/1992*
Dispõe sobre a concessão de Incentivos Fiscais para realização de Projetos Culturais e Esportivos.
* Modificada pela Lei 3555 de 2001
Decreto 28.444/2001
Regulamenta a Lei de Incentivo;
Resolução 6.313/2001
Define o procedimento de fruição do Incentivo;
Portaria Suderj 324/2002
Estabelece diretrizes para a concessão do certificado de mérito esportivo e para avaliação e aprovação dos projetos pela CPEI;
